AÇÃO COLETIVA DO FGTS EM NOME DA CATEGORIA METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

Em 2018, o SIMERJ ingressou com Ação Coletiva do FGTS representando todos(as) os(as) trabalhadores(as) em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a correção do FGTS pelo INPC, ou outro índice a ser fixado pela justiça em substituição a TR.

Ocorre que o processo está sobrestado (parado) no Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.

O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 13 de maio do corrente ano o julgamento da ação de inconstitucionalidade, que pode alterar a forma de correção do FGTS e beneficiar quem teve saldo desde janeiro de 1999 até os dias atuais.

O uso da TR para correção do fundo de garantia é uma ofensa ao direito de propriedade. O sindicato espera que o STF julgue favoravelmente os trabalhadores e as trabalhadoras. Aguardemos a decisão daquela corte para oportunamente posicionarmos aos companheiros e companheiras de nossa categoria.

Segue a decisão do presidente do Tribunal regional Federal da 2ª Região determinando o sobrestamento do processo coletivo do SIMERJ:


 

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