MAIS UM CONQUISTA IMPORTANTE DO SINDICATO PARA OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA RIOTRILHOS

Saiu no Diário Oficial de 19 de junho de 2020 (sexta-feira), o Decreto de nº 47.129 de 19 de junho de 2020, assinado pelo Governador do Estado, Wilson Witzel, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.

No Art. 4º do decreto diz o seguinte: O servidor público deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime home Office), desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.

Esta atuação se deu mediante a AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 0100249-60.2020.5.01.0080, ajuizada pelo Departamento Jurídico do SIMERJ, que pode ser acessada no seguinte endereço virtual:

📲 file:///C:/Users/ricardo/Documents/SIMERJ/2020/coronavirus/Rio%20trilhos/Testagem/decisão%20tutela%20de%20urgência%20SIMERJ%20X%20Riotrilhos.pdf

Sendo assim, é mais um conquista importante do sindicato para os trabalhadores e trabalhadoras da RIOTRILHOS. Pois foi conquistado o direito aos trabalhadores da empresa, a garantia da testagem de todo nosso corpo de funcionários, conforme Sentença obtida pelo sindicato, quando a Justiça do Rio de Janeiro acatou nosso pedido, que havendo retorno do nosso pessoal ao trabalho, que antes a RIOTRILHOS garanta o teste de prevenção de contágio do Coronavírus.

Temos esse mesmo objetivo quanto a MetrôRio através da Justiça nesse sentido. Pois, é lamentável que o MetrôRio/INVEPAR não tenha se dignado a implementar uma Política de Testagem para o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras – que seguem na Linha de frente dos serviços de transportes da cidade do Rio de Janeiro, inclusive, sendo visto e chamados de trabalhadores(as) essenciais.

SÓ A LUTA MUDA A VIDA!

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