.

INFORME DOS ANDAMENTOS DOS PROCESSOS COLETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Rio de Janeiro, 20-12-22.

 

Periculosidade dos Pilotos: Processo 0226600-62.1992.5.01.0047

O processo encontra-se no TRT RJ segunda Instância aguardando ser remetido ao TST.

O Metrô Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. recorreu da decisão do TRT RIO que o responsabilizou pelo pagamento na condição de sucessor.

O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, oportunamente decidirá acerca do Recurso da Concessionária. No recurso interposto pelo Metrô o mesmo pretende afastar a sua responsabilidade quanto ao pagamento do crédito trabalhista.

Temos que aguardar o processo retornar do TST para oportunamente prosseguirmos com a liquidação (apurar valores devidos/fazer cálculos) e retomarmos o prosseguimento da execução, com vistas ao pagamento dos valores devidos a cada um dos integrantes do processo.

 

Processo 15 minutos dos Pilotos Metroviários: Processo: 0157600-35.2007.5.01.0051

O processo encontra-se no TST, a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. ingressou com recurso no TST.

O recurso interposto pelo Metrô pretende que a execução ocorra de forma individual e não coletiva.

Em 05 de dezembro de 2022, o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO julgou o recurso do Metrô. A decisão do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (Brasília) determinou que a execução seja COLETIVA e aplicou multa ao Metrô por entender que o recurso ostenta caráter protelatório.

Temos que aguardar o processo baixar do TST para iniciar a elaboração dos cálculos mediante apuração do valor que é devido para cada integrante do processo.

 

Processo Acúmulo de função dos Agentes de Segurança da empresa Concessão Metroviária do Rio de Janeiro Processo: 000102844.2011.5.01.0008

O processo encontra-se no TST (Brasília).

Em 14.12.22, o Tribunal Superior do Trabalho julgou/decidiu o recurso de agravo regimental interposto Metrô. Esse recurso tem por objetivo forcar que Oitava Turma do TST reexamine a decisão individual do Ministro que num primeiro momento negou o recurso ajuizado pelo Metrô.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 14.12.22, decidiu acolher/deferir o recurso do Metrô para determinar que a matéria seja revisada por ocasião do julgamento do recurso de revista.

O processo será oportunamente reincluído em pauta para julgamento do recurso de revista.

Deve ser destacado que o mérito da decisão que reconheceu o direito as diferenças salariais em razão do acúmulo de função do A.S. NÃO será objeto de análise pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, a discussão que está sendo travada no recurso é quanto a forma de execução. O Metrô pretende que a execução seja individual (uma a uma). O Sindicato defende que a execução seja processada coletivamente, ou seja, num único processo. Até o presente momento está prevalecendo a decisão do TRT Rio que determinou que a execução seja coletiva, porém temos que aguardar o TST decidir o recurso de revista do Metrô quanto a forma de execução.

 

Processo Hora Extra Programada Pilotos/Condutores Metrô Rio PROCESSO nº 0100918-84.2017.5.01.0059:

Em 23.11.22, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT RIO) decidiu/julgou o recurso do Sindicato.

O TRT Rio (Segunda Instância) acolheu o recurso do Sindicato e modificou a sentença do juízo da 59 Vara do Trabalho que havia negado o Direito as horas extras. O TRT RJ (Sétima Turma) condenou o Metrôao pagamento como extraordinária de uma hora diária pela supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50% e repercussões, tudo a ser apurado em liquidação do julgado (cálculos) mediante a análise dos documentos contratuais de cada piloto/condutor. Cabe recurso da decisão do TRT Temos que aguardar o processo transitar em julgado, ou seja, esgotar recursos previstos em Lei.

 

Processos Denominados  “ACORDÃO” Pessoal da Riotrilhos:

O processo 4.10 está no TRT segunda instância aguardando julgamento do recurso do Sindicato que questiona a decisão do Juiz que determinou que a execução seja individualizada. O Recurso será julgado no mês de janeiro de 2023. O recurso interposto pelo Sindicato pretende que a execução seja coletiva, sendo que os precatórios sejam expedidos em nome de cada empregado metroviário integrante do processo.

Quanto ao processo 32.97, o Sindicato oportunamente estará apresentando cálculos atualizados de todos os integrantes do processo em razão de o Tribunal Regional do Trabalho segunda instância ter determinado que a execução seja coletiva e que a mesma seja realizada pelo SIMERJ.

O processo 9.85 retornou do TRT Segunda Instância e foi remetido para a Juíza da 63 Vara do Trabalho. O Sindicato aguarda a juíza despachar o processo para retomar a execução.

Quanto ao processo 7.069, o Escritório do Dr. Paulo Henrique está providenciando o pedido de preferência do pagamento do precatório quanto aos metroviários que têm 60 (sessenta) anos ou mais e/ouestejam acometidos de sérios problemas de saúde.  O Metroviário (a) deverá fazer contato diretamente com o Escritório do Dr. Paulo Henrique a fim de disponibilizar os documentos necessários para que sejam tomadas as providencias junto ao setor de precatórios do TRT RJ.

O processo 9.16 está sendo objeto de análise por parte da Justiça quanto ao acordo firmado entre Sindicato e RIOTRILHOS, com vistas a expedir o precatório individual em nome de cada integrante do processo.

O PROCESSO COLETIVO 4.44 foi PULVERIZADO EM VÁRIAS EXECUCOES INDIVIDUAIS (GRUPO DE 10 INTEGRANTESpor processo individual), sendo que o SIMERJ está providenciando o repasse de valores quanto aos grupos que foram contemplados com as expedições de alvarás. O SIMERJ informa que está entrando em contato com as pessoas, cujos grupos os alvarás já foram liberados. Quanto ao pessoal que ainda não fora contatado pelo SIMERJ, pedimos que aguarde ser convocado pelo Jurídico, pois na medida em que os alvarás estão sendo liberados, o SIMERJ está entrando em contato com as pessoas a fim destas compareçam a sede do Sindicato para receber os seus valores.

 

Recesso Forense / Atendimento Jurídico SIMERJ

Finalmente, em virtude do recesso do Judiciário, no período compreendido entre 20.12.22 a 20.01.23, o Departamento Jurídico do SIMERJ NÃO estará atendendo de forma presencial e virtual bem como mensagens enviadas para o telefone 981-347150 serão respondidas somente a partir do dia 21 de janeiro de 2023.

O jurídico estará trabalhando interna corporis a fim de organizar o setor e resolver pendencias.

No mais, o Sindicato dos Metroviários deseja a todos os metroviários (as) um feliz Natal e um ano novo cheio de muita saúde, paz e prosperidade. Que Deus continue abençoando a cada um de vocês.

Atenciosamente,

DIRETORIA DO SINDICATO DOS METROVIÁRIO

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *