ATA DA AGE 013

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 013

REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2018.

Às 14 horas do dia 17 de julho de 2018, o Presidente Elias José Alfredo deu início à Assembléia Geral Extraordinária. Considerando a pauta contida no edital de convocação da AGE 013, o Sr. Presidente iniciou os trabalhos: a) Informes: O Presidente informou à categoria quanto às atividades e enfrentamentos que vêm sendo acompanhadas pela direção do Sindicato. b) Discussão e deliberação sobre a possibilidade de acordo na Ação de Cumprimento autuada sob o nº 0134900-41.2005.5.01.0017, referente ao Dissídio Coletivo de 2001 (7,069%): Foi dada a palavra ao advogado Dr. Paulo Henrique Teles Fagundes que fez uma explanação sobre a situação do Processo no 0134900-41.2005.5.01.0017, explicando a situação da referida ação de cumprimento. Pelo advogado foi esclarecido que tendo em conta a audiência aprazada para o dia 19 de julho de 2018 às 8h50min vem ocorrendo reuniões com a Presidência da Cia. Rio Trilhos e com as Procuradoras da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro responsáveis pela defesa da empresa com o intuito de por fim ao litígio existente no processo em questão. O advogado informou que apesar da ação ter decisão judicial transitada em julgado agora, que está em curso a Execução da decisão judicial, a discussão ainda poderá perdurar por um longo tempo, já que a decisão do Juízo de primeira instância é passível de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho e, poderá ter recurso ao Tribunal Superior do Trabalho e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal já que poderá se ter discussão quanto a execução / pagamento mediante Precatório. Feitos os esclarecimentos o advogado apresentou a proposta que foi feita pela Procuradoria do Estado, baseada nos valores apresentados pela Cia Rio Trilhos, sendo que estes devem ser atualizados até a presente data, haja vista que os cálculos originários são do início de 2016, sendo que em sendo aceito pela categoria o pagamento será feito mediante Precatório, que deverá ser pago em 2020, haja vista que o Precatório do próximo ano (2019) já se encontra encerrado. Adiante foi franqueada a palavra para os presentes fazerem seus questionamentos e o advogado passou a responder perguntas que foram elaboradas pelos presentes, e de pronto esclareceu que em caso de aceitação de um acordo que ponha fim ao litígio, ainda assim, caberá a ressalva expressa em juízo de que tal situação não importará na aceitação extensiva de nenhuma tese da Cia Rio Trilhos quanto aos cálculos apresentados, no que diz respeito a outros processos em tramitação na Justiça do Trabalho. Os questionamentos feitos foram sobre o regime de Precatório e a extensão do acordo oferecido. Após os esclarecimentos passou-se a deliberação quanto a aceitação ou não da proposta formulada pela Procuradoria, sendo certo que dos 122 presentes apenas 11 votos foram contra a aceitação do acordo, com isso, foi aprovada por 111 a 11 votos a aceitação do acordo proposto pela Procuradoria do Estado para por fim ao Processo no 0134900-41.2005.5.01.0017, ou seja o Sindicato deverá aceitar os cálculos atualizados pela Procuradoria Geral do Estado e a respectiva inscrição no precatório judicial. Por fim, veio o último ponto de pauta: c) Assuntos Gerais: A categoria autorizou o escritório contratado a iniciar as tratativas quanto a um eventual outro acordo nas demais ações de cumprimento em curso; Dada a palavra ao Dr. Jair, advogado do SIMERJ, este informou quanto ao andamento do processo “ENTRE NÍVEIS”. Nada mais havendo a tratar, a Presidência da mesa concluiu a assembléia às 16 horas e 20 minutos, encerrando a presente ata que vai assinada por mim, André.

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                Elias José Alfredo                                         André Luiz Amorim da Rocha

Diretor Presidente                                                    Diretor de base

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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