ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROCESSO: 0001028-44.2011.5.01.0008

Sindicato dos Trab. em Empresas de Transportes Metroviários COMUNICA aos Senhores e Senhoras AGENTES DE SEGURANÇA os quais se habilitaram até o presente momento nos autos do processo n. 0001028-44.2011.5.01.0008 o seguinte:

1 – O processo encontra-se em fase de elaboração de cálculos, ou seja, a documentação recepcionada pelo Sindicato foi entregue ao Escritório do Perito Francisco J. C. Bernat para que o mesmo possa apurar os valores daqueles que procurarem o SIMERJ e disponibilizaram os contracheques, o Termo de Rescisão e a CTPS ( carteira de trabalho);

2 – O Sindicato esclarece que os valores que serão oportunamente apurados pelo Perito NÃO SÃO definitivos, tendo em vista a possibilidade de questionamentos/impugnação por parte da empresa Metrô Rio;

3 – Enquanto os cálculos NÃO FOREM HOMOLOGADOS PELA JUSTIÇA, ou seja, aceitos pelo Juízo como sendo corretos, NÃO será possível ao ente Sindicato garantir que os valores que estão sendo apurados pelo Perito SEJAM aqueles que serão efetivamente recebidos pelos interessados;

4 – Em virtude de os agentes de segurança da ativa não procurarem o Sindicato em decorrência de intimidações e represálias com promessa de demissão caso os mesmos disponibilizassem os seus contracheques e CTPS ao Sindicato para elaboração dos cálculos, o SIMERJ ao tomar conhecimento das intimidações, imediatamente peticionou no processo objetivando a intimação judicial da empresa Metrô Rio para que a mesma exiba as fichas financeiras ( espelhos dos contracheques) de todos os agentes de seguranças para que o Perito possa elaborar os cálculos de todos àqueles que têm direito no referido processo. Esclarecemos que as fichas financeiras SERÃO apresentadas diretamente à Justiça. A empresa Metrô RIO já foi intimada pela Justiça a apresentar as fichas financeiras no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

5 – Enquanto NÃO HOUVER A EFETIVA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA JUSTIÇA, NÃO SERÁ POSSIVEL A IMPLANTAÇÃO DO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO DO OFICIAL DE ESTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO;

6 – Esclarecemos que a empresa Metrô Rio ingressou com recurso perante o TST ( Tribunal Superior do Trabalho) questionando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que reconheceu que os agentes de segurança fazem jus às diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções. O Sindicato já apresentou contrarrazões ao recurso, ou seja, manifestouse sobre o mesmo e aguarda a decisão do TST;

7 – Os cálculos estão sendo elaborados em virtude do cumprimento de determinação Judicial com vistas a darmos maior agilidade/celeridade quanto ao andamento do processo;

8 – Sugerimos aos interessados que acompanhem o andamento do processo através do sitio eletrônico: www.trt1.jus.br e no campo “Consulta Processos Fisicos” digite o número do processo 0001028-44.2011.5.01.0008 no campo “ Numeração CNJ” e informe o Código Captcha que é disponibilizado pelo sistema da Justiça, clicando em “ filtrar” para ter acesso ao andamento do processo.

9 – Ressaltamos que terão direito os Agentes de Segurança em atividade e desde que estejam também exercendo as funções dos oficiais de estação; Caso tenham sido promovidos à outra função/cargo terão direito até a data da mudança de cargo/função. Os A.S. (s) demitidos sob qualquer modalidade ( justa causa, dispensa imotivada etc.) terão direito SOMENTE caso comprovem que a demissão ou pedido de dispensa tenham ocorrido a partir de15/08/2009.

Aqueles que foram desligados ou pediram dispensa antes de 15/08/2009 NÃO TERÃO DIREITO.

10 – Esclarecemos que NÃO ESTÁ ENCERRADO O PRAZO para a entrega da documentação na sede do Sindicato: contracheques a partir de 2006 até a presente data e CTPS para os ativos. Quanto aos Inativos (desligados) contracheques desde 2006 até a data de baixa na CTPS e o respectivo Termo de Rescisão desde que a baixa na CTPS tenha sido efetivada a partir de 15/08/2009). Portanto, continuem procurando o SIMERJ para a entrega dos respectivos documentos.

11 – Finalmente, ressaltamos que após a homologação dos cálculos pela Justiça, ou seja, o Juízo venha proferir uma sentença ACOLHENDO os cálculos, NÃO será possível a habilitação tardia de eventuais retardatários os quais os cálculos não tenham sido apresentados no processo. Portanto, sugerimos que os companheiros A.S.(s) continuem nos procurando para entrega dos documentos solicitados para que possamos providenciar os cálculos !

O Sucesso da ação sindical está na mobilização, organização e principalmente na união dos trabalhadores.

FILIE-SE AO SINDICATO.

À Direção.

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