Informe Diretoria/ Jurídico do SIMERJ

Rio de Janeiro, 05/11/20

AOS COMPANHEIROS(AS) METROVIÁRIOS(AS) DA RIOTRILHOS.

A decisão que deferiu a tutela de urgência nos autos da ação civil pública promovida pelo SIMERJ, encontra-se mantida pela Justiça, ou seja, o pessoal inserido no grupo de risco permanecerá trabalhando no sistema home-office.
Quanto à audiência realizada nesta data, o Departamento Jurídico do SIMERJ chamou a atenção do Juízo acerca de o Ministério Público não ter sido previamente intimado para comparecer à audiência. A ausência do MPT à audiência poderia implicar em nulidade do processo, razão pela qual o SIMERJ requereu a intimação do Parquet.

Além da ausência da intimação do MPT, o Departamento Jurídico do SIMERJ constatou que a RioTrilhos colacionou documentos aos autos do processo na data de hoje (05/11), ou seja, no dia da audiência, sem que o Sindicato fosse previamente intimado pelo Juízo para manifestar-se acerca desses documentos.

O Jurídico do SIMERJ requereu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para analisar a documentação juntada pela RioTrilhos, bem como oferecer impugnação à citada documentação. A Justiça deferiu os pedidos formulados pelo Sindicato, tendo a mesma concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o SIMERJ manifestar-se nos autos acerca da documentação juntada pela RioTrilhos, bem como no que tange a intimação do Ministério Público do Trabalho.
Reiteramos que a decisão que deferiu a tutela de urgência nos autos da ação civil pública promovida pelo SIMERJ encontra-se mantida pela Justiça.

Atenciosamente, Diretoria do SIMERJ/Jurídico.

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