Decisões Judiciais: Tutelas Antecipadas

O sindicato informa aos trabalhadores e trabalhadoras do sistema metroviário do Rio de Janeiro que as decisões judiciais no que tange às tutelas antecipadas, deferidas nos autos das Ações Civis Públicas propostas pelo sindicato, NÃO foram cassadas até o presente momento, ou seja, a RIOTRILHOS deve abster-se de exigir o retorno presencial dos trabalhadores e das trabalhadoras inseridos(as) no grupo de risco.

Quanto àqueles(as) que não estão inseridos no citado grupo de risco, a RIOTRILHOS deve disponibilizar os EPI’s e fazer um Checklist diariamente através do serviço da área de medicina do trabalho.

Para maiores informações, favor entrar em contato com o Jurídico do SIMERJ – pelo Whatsapp: (21) 98134-7150

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *