Recurso de revista da empresa METRÔRIO foi negado pela Justiça do Trabalho

O recurso de revista da empresa Metrô Rio foi negado pela Justiça do Trabalho – TRT Rio de Janeiro.
A decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo Metrô nos autos do processo dos agentes de segurança aplicou o disposto na Súmula 218/TST.
A Súmula 218 do TST estabelece que não cabe recurso de revista contra acórdão proferido por Tribunal Regional em agravo de instrumento.
O recurso do Metrô ( REVISTA) foi interposto contra o Acórdão do TRT proferido em sede de agravo de instrumento.
O recurso de agravo de instrumento do SIndicato foi acolhido pela Desembargadora Federal do Trabalho para DESTRANCAR O AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO que questiona a decisão da Juíza da 8ª Vara do Trabalho que limitou o rol de beneficiários no processo em apenas 99 pessoas.
Cabe esclarecer que o Metrô RJ pode recorrer da decisão que negou seguimento ao recurso de revista.
Cabe esclarecer que o MÉRITO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO ainda será julgado pela Desembargadora Federal do Trabalho, cujo julgamento ocorrerá somente após o desfecho do recurso de revista que foi negado pelo TRT RJ.
Alguma outra informação será prestada pessoalmente a quem interessar possa mediante prévio agendamento junto ao Sindicato.

Atenciosamente,
Jair Giangiulio Junior
Advogado

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